Promulgação do Código de Direito Canônico completa 36 anos

Promulgação do Código de Direito Canônico completa 36 anos

Neste dia 25 de Janeiro, a Igreja celebra os 36 anos promulgação do Código de Direito Canônico (CDC). O Documento criado em 1917 foi atualizado pelo então Papa João Paulo II em 25 de Janeiro de 1983.

O Código de Direito Canônico é a legislação da Igreja Católica. Porém, vai muito além de um conjunto de leis que norteiam a vida eclesial. Também rege as relações entre os fiéis e os organismos católicos.

O Papa João Paulo II definiu o CDC da seguinte maneira:

“… objetivo do Código de Direito Canônico não é, de forma alguma, substituir, na vida da Igreja e dos fieis, a fé, a graça, os carismas, nem muito menos a caridade. Pelo contrário, sua finalidade é, antes, criar na sociedade eclesial uma ordem que, dando a primazia ao amor, à graça e aos carismas, facilite ao mesmo tempo seu desenvolvimento orgânico na vida, seja da sociedade eclesial, seja de cada um de seus membros”.

A primeira versão do Código de Direito Canônico surgiu depois de muitos anos de trabalho. Desta forma, foi necessário o estudo e a reunião de diversas leis, bulas papais, e documentos afins que existiam à época. Assim, na solenidade de Pentecostes do ano de 1917 nasceu o Código de Direito Canônico.

Cardeal Dom Sérgio da Rocha. em conferência

Ao centro Cardeal Dom Sérgio da Rocha. Foto: CNBB

Em entrevista à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a qual é presidente, o Cardeal Dom Sérgio da Rocha falou da importância do CDC na vida da Igreja:

O Código de Direito Canônico é um instrumento valioso para missão evangelizadora da Igreja. A Igreja necessita de normas, necessita de leis para se organizar cada vez melhor em vista da missão de evangelizar, da razão de ser pastoral, da razão de ser evangelizadora e a comunhão da igreja. O Código de Direito Canônico contribui para que nós na Igreja possamos ter a nossa identidade clara, possamos caminhar unidos e possamos, acima de tudo, evangelizar cada vez melhor. A missão evangelizadora da Igreja, a Igreja, a sua vida em missão, de fato estão aí no coração do Código de Direito Canônico”, afirmou o arcebispo de Brasília e presidente da CNBB, cardeal Sergio da Rocha.

Em virtude dos 100 anos do CDC, o Sumo Pontífice, Papa Francisco, emitiu uma mensagem em que denota o caráter pastoral do direito canônico e ressaltou que seu papel é de serviço dentro da Igreja. Apelou ainda, para que o direito canônico esteja sempre de acordo com a eclesiologia conciliar. E que seja um instrumento que traduz os ensinamentos do Concílio Vaticano II.

Cardel Arcebispo de São Paulo Dom Odilo Scherer. Foto: Divulgação

Por fim, lemos abaixo, um trecho do artigo publicado no Jornal O Estado de São Paulo, pelo Cardeal Dom Odilo Scherer. O Cardeal destaca a relevância do CDC e reafirma sua natureza pastoral:

“A finalidade do Direito Canônico é eminentemente pastoral e isso significa que ele traduz para a organização e a vida da Igreja, para as relações entre as pessoas e instituições que a integram, aquilo que decorre da própria natureza e da razão de ser da Igreja. Seria equivocado achar que se trata de burocracia inútil, ou de legalismo farisaico, contrário à liberdade dos filhos de Deus. Como qualquer instituição humana, a Igreja Católica também tem normas para assegurar o seu verdadeiro bem. Vale recordar que onde não há Direito acabam sendo negados os direitos.”

O Código hoje define de maneira mais precisa a identidade do Povo de Deus, traz em suas páginas um conteúdo riquíssimo e evidência a doutrina sobre os sacramentos.

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