Entenda o que é a Conferência Episcopal

Entenda o que é a Conferência Episcopal

O código canônico em vigor institucionalizou a conferência episcopal. Com efeito, cada país tem a sua, congregando todos os bispos. Sabemos que os bispos sucedem os doze apóstolos nomeados historicamente por Jesus, porque a Igreja não foi fundada apenas para santificar os coetâneos do Senhor, que viviam há dois mil anos.

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A conferência episcopal é um organismo jurídico que, precipuamente, visa a facilitar as atividades pastorais dos bispos em determinada nação. Aqui no Brasil contamos com a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), uma entidade que goza de grande prestígio não só no âmbito da Igreja, mas igualmente entre as autoridades do país e o povo em geral. Deste modo, alguns assuntos, como a Campanha da Fraternidade, realizada anualmente, são objeto da conferência episcopal, que elabora a logística necessária, fornecendo suporte aos bispos. Nada obstante, certa feita, um bispo do Brasil decidiu não adotar na sua diocese a temática da Campanha da Fraternidade daquele ano.

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Salvo em algumas hipóteses excepcionais previstas pelo direito canônico, cada bispo goza de plena autonomia na sua diocese, não estando à mercê da conferência episcopal. De fato, o bispo deve obediência canônica só mesmo ao sucessor de são Pedro, o papa. Não é lícita nenhuma intromissão da conferência episcopal no governo da diocese, a menos que o bispo esteja agindo contra a moral e a doutrina católicas.

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Há algum tempo tempo, um bispo do nordeste do Brasil, acertadamente, informou à imprensa que determinado médico fora automaticamente excomungado por haver cometido o delito de aborto. Houve reclamações junto à CNBB, que não interveio e nem poderia fazê-lo, em virtude do princípio de autonomia e independência dos bispados. Outro exemplo, sacado da seara jurídica, demonstra bem a independência dos bispos. Se o tribunal eclesiástico de uma diocese tiver de ouvir uma testemunha que mora em outra diocese, expedir-se-á uma “carta rogatória”, como se as dioceses envolvidas fossem dois países soberanos.

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Os católicos têm de cumprir os deveres canônicos e exercer os direitos. Em primeiro lugar, devem ouvir o papa e o bispo diocesano. À medida que as organizações eclesiais, como a conferência episcopal, se quadram perfeitamente no compasso jurídico-canônico, é óbvio que o fiel é instado a levar em grande estima as disposições emanadas da conferência episcopal, pondo-as religiosamente em prática. Sem embargo, no dia a dia, juridicamente falando, o católico se relaciona mais com o pároco e o com o  bispo diocesano do que com a conferência episcopal.

Artigo escrito por Edson Sampel publicado na Zenit.org ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

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