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D. Eugenio Sales - 25 anos do Código de Direito Canônico

Neste ano de 2008 ocorre o XXV aniversário de promulgação do atual Código de Direito Canônico. O Pontifício Conselho para os Textos Legislativos promoveu um congresso em Roma, nos dias 24 e 25 de janeiro último, para refletir sobre o tema A lei canônica na vida da Igreja - Pesquisas e perspectivas, no sinal do recente Magistério pontifício.

Como toda sociedade organizada, a Igreja deve ter sua legislação, sobre a qual fundamenta o exercício da missão que lhe foi confiada por Cristo. Daí o estreito relacionamento com a Revelação e a Teologia. Desta maneira, ela interpreta a lei natural e a divina, codificando-as para uso dos fiéis.

O Código de Direito Canônico, mais que um conjunto de leis, é uma tutela de justiça que protege a pessoa humana e, em especial, o cristão.

O poder de governar, entregue pelo Redentor aos apóstolos e seus sucessores, foi posto em prática desde os primórdios do cristianismo.

Os apóstolos já exerciam esse dever; promulgavam leis em Jerusalém (At 15,23-28). Nas epístolas paulinas, os exemplos se multiplicam (1Cor 5,3-5; 2Cor 2,6-11). No fim do I século se constata um trabalho de compilação de normas. Na Didaqué encontramos diretivas sobre a liturgia, a moral e a hierarquia.

Em toda a vida eclesial, observamos o exercício de um poder concedido pelo fundador, que é uma característica de toda sociedade bem formada. Guiada pelo Espírito Santo, a Igreja, através dos séculos, aperfeiçoou um corpo de leis. A multiplicidade das mesmas tornava difícil a consulta e sua aplicação para o bem do povo de Deus. No Concílio Vaticano I foi manifestado o desejo de uma ordenação dessa matéria. Coube ao papa Pio X, em 19 de março de 1904, instituir uma comissão para redigir o código. Após 12 anos de trabalho, no Pentecostes de 1917 (27 de maio), Bento XV o promulgou pela bula Providentissima Mater, entrando em vigor em 1918, na mesma festa do Paráclito (19 de maio). Tornou-se célebre, como grande artífice dessa obra, o cardeal Gasparri.

Novos tempos, outras necessidades pediam uma atualização. O santo padre João XXIII, ao anunciar, em 25 de janeiro de 1959, o Sínodo Romano e o Concílio Vaticano II, criou uma comissão para essa finalidade.

O longo percurso chegou ao seu termo a 25 de janeiro de 1983, com a Constituição Apostólica Sacrae Disciplinae Leges, assinada por João Paulo II, após 24 anos de ter vindo a público a determinação pontifícia e 20 anos de árduo e amplo trabalho.

Aplicam-se as diretrizes conciliares à realidade onde vive o cristão. Os princípios são mantidos através da indispensável adaptação exigida pelos novos tempos.

Inúmeros benefícios advieram do Código de Direito Canônico.

O último Concílio havia abrangido em torno de mil cânones do antigo Código. Em muitas matérias surgiu certa perplexidade e não poucos abusos se introduziram em conseqüência. Agora, não se pode mais ignorar a lei, o que dará segurança maior.

Os direitos e deveres conhecidos com clareza reduzem as arbitrariedades. Será mais fácil corrigir os erros.

A ordenação jurídica facilitou o crescimento da Pastoral, segundo os ditames dados pelo Senhor a quem confiou o encargo de governar sua Igreja. Na Constituição Apostólica, o Santo Padre João Paulo II se dirigiu a todos nós com essas palavras: "Exorto, portanto, todos os fiéis a observar a norma proposta com ânimo sincero e boa vontade, na esperança de que refloresça na Igreja uma disciplina renovada e, em conseqüência, torne-se mais fácil (...) a salvação da própria alma".

Os denominados "Sete Livros" em que se divide o novo Código - Normas Gerais, O Povo de Deus, O Múnus de ensinar, O de santificar, Os Bens Temporais, As Sanções, Os Processos - com seus 1.752 cânones, abrangem todas as atividades. Cumpre-nos conhecê-los e seguir o que, em nome de Cristo, determina o pastor supremo: "O bispo da Igreja de Roma, em quem permanece o múnus outorgado individualmente pelo Senhor a Pedro, primeiro entre os Apóstolos (...) é a Cabeça do Colégio Episcopal (...) que, em virtude de seu ofício, goza de poder supremo, pleno, imediato e universal na Igreja" (Cânon 331).

A 1º de fevereiro de 1983, o prefeito da Congregação para a Educação Católica autorizou o então cardeal arcebispo do Rio de Janeiro a iniciar as atividades de um Instituto de Direito Canônico. Foi constituído por Decreto de 3 de março de 1983, com o novo Código já promulgado. Em 7 de novembro do mesmo ano, o prefeito da Congregação para a Educação Católica resolveu comunicar que o Instituto Superior autorizado, antes de erigido como Faculdade autônoma, fosse agregado à Faculdade de Direito Canônico da Pontifícia Universidade Gregoriana de Roma. Nestes 25 anos têm-se matriculado alunos vindos de quase todos os Estados do Brasil, assim como da Argentina e Peru.

O novo Código completa a aplicação do Concílio Vaticano II. Abriu, assim, novo período na vida eclesial. Esta é a convicção do papa João Paulo II ao declarar na Constituição Apostólica Sacrae Disciplinae Leges: "Na realidade, o Código de Direito Canônico é extremamente necessário à Igreja".

O papa Bento XVI em seu discurso a 25 de janeiro último, assim se expressou: "O Direito Canônico traça a regra necessária, a fim de que o Povo de Deus possa orientar-se de maneira eficaz para a sua própria meta, compreende-se que tal direito deve ser amado e observado por todos os fiéis. Antes de tudo, a lei da Igreja é lex libertatis: lei que nos torna livres para aderir a Jesus".

 
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