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Neste ano de 2008 ocorre o XXV aniversário de promulgação do atual
Código de Direito Canônico. O Pontifício Conselho para os Textos
Legislativos promoveu um congresso em Roma, nos dias 24 e 25 de janeiro
último, para refletir sobre o tema A lei canônica na vida da Igreja - Pesquisas e perspectivas, no sinal do recente Magistério pontifício.
Como
toda sociedade organizada, a Igreja deve ter sua legislação, sobre a
qual fundamenta o exercício da missão que lhe foi confiada por Cristo.
Daí o estreito relacionamento com a Revelação e a Teologia. Desta
maneira, ela interpreta a lei natural e a divina, codificando-as para
uso dos fiéis.
O Código de Direito Canônico, mais que um
conjunto de leis, é uma tutela de justiça que protege a pessoa humana
e, em especial, o cristão.
O poder de governar, entregue
pelo Redentor aos apóstolos e seus sucessores, foi posto em prática
desde os primórdios do cristianismo.
Os apóstolos já
exerciam esse dever; promulgavam leis em Jerusalém (At 15,23-28). Nas
epístolas paulinas, os exemplos se multiplicam (1Cor 5,3-5; 2Cor
2,6-11). No fim do I século se constata um trabalho de compilação de
normas. Na Didaqué encontramos diretivas sobre a liturgia, a moral e a hierarquia.
Em toda a vida eclesial, observamos o exercício de um poder concedido
pelo fundador, que é uma característica de toda sociedade bem formada.
Guiada pelo Espírito Santo, a Igreja, através dos séculos, aperfeiçoou
um corpo de leis. A multiplicidade das mesmas tornava difícil a
consulta e sua aplicação para o bem do povo de Deus. No Concílio
Vaticano I foi manifestado o desejo de uma ordenação dessa matéria.
Coube ao papa Pio X, em 19 de março de 1904, instituir uma comissão
para redigir o código. Após 12 anos de trabalho, no Pentecostes de 1917
(27 de maio), Bento XV o promulgou pela bula Providentissima Mater,
entrando em vigor em 1918, na mesma festa do Paráclito (19 de maio).
Tornou-se célebre, como grande artífice dessa obra, o cardeal Gasparri.
Novos tempos, outras necessidades pediam uma atualização.
O santo padre João XXIII, ao anunciar, em 25 de janeiro de 1959, o
Sínodo Romano e o Concílio Vaticano II, criou uma comissão para essa
finalidade.
O longo percurso chegou ao seu termo a 25 de janeiro de 1983, com a Constituição Apostólica Sacrae Disciplinae Leges, assinada por João Paulo II, após 24 anos de ter vindo a público a determinação pontifícia e 20 anos de árduo e amplo trabalho.
Aplicam-se
as diretrizes conciliares à realidade onde vive o cristão. Os
princípios são mantidos através da indispensável adaptação exigida
pelos novos tempos.
Inúmeros benefícios advieram do Código de Direito Canônico.
O
último Concílio havia abrangido em torno de mil cânones do antigo
Código. Em muitas matérias surgiu certa perplexidade e não poucos
abusos se introduziram em conseqüência. Agora, não se pode mais ignorar
a lei, o que dará segurança maior.
Os direitos e deveres conhecidos com clareza reduzem as arbitrariedades. Será mais fácil corrigir os erros.
A ordenação jurídica facilitou o crescimento da Pastoral, segundo os
ditames dados pelo Senhor a quem confiou o encargo de governar sua
Igreja. Na Constituição Apostólica, o Santo Padre João Paulo II se
dirigiu a todos nós com essas palavras: "Exorto, portanto, todos os
fiéis a observar a norma proposta com ânimo sincero e boa vontade, na
esperança de que refloresça na Igreja uma disciplina renovada e, em
conseqüência, torne-se mais fácil (...) a salvação da própria alma".
Os
denominados "Sete Livros" em que se divide o novo Código - Normas
Gerais, O Povo de Deus, O Múnus de ensinar, O de santificar, Os Bens
Temporais, As Sanções, Os Processos - com seus 1.752 cânones, abrangem
todas as atividades. Cumpre-nos conhecê-los e seguir o que, em nome de
Cristo, determina o pastor supremo: "O bispo da Igreja de Roma, em quem
permanece o múnus outorgado individualmente pelo Senhor a Pedro,
primeiro entre os Apóstolos (...) é a Cabeça do Colégio Episcopal (...)
que, em virtude de seu ofício, goza de poder supremo, pleno, imediato e
universal na Igreja" (Cânon 331).
A 1º de fevereiro de
1983, o prefeito da Congregação para a Educação Católica autorizou o
então cardeal arcebispo do Rio de Janeiro a iniciar as atividades de um
Instituto de Direito Canônico. Foi constituído por Decreto de 3 de
março de 1983, com o novo Código já promulgado. Em 7 de novembro do
mesmo ano, o prefeito da Congregação para a Educação Católica resolveu
comunicar que o Instituto Superior autorizado, antes de erigido como
Faculdade autônoma, fosse agregado à Faculdade de Direito Canônico da
Pontifícia Universidade Gregoriana de Roma. Nestes 25 anos têm-se
matriculado alunos vindos de quase todos os Estados do Brasil, assim
como da Argentina e Peru.
O novo Código completa a
aplicação do Concílio Vaticano II. Abriu, assim, novo período na vida
eclesial. Esta é a convicção do papa João Paulo II ao declarar na
Constituição Apostólica Sacrae Disciplinae Leges: "Na realidade, o Código de Direito Canônico é extremamente necessário à Igreja".
O
papa Bento XVI em seu discurso a 25 de janeiro último, assim se
expressou: "O Direito Canônico traça a regra necessária, a fim de que o
Povo de Deus possa orientar-se de maneira eficaz para a sua própria
meta, compreende-se que tal direito deve ser amado e observado por
todos os fiéis. Antes de tudo, a lei da Igreja é lex libertatis: lei que nos torna livres para aderir a Jesus".
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