Bispos reafirmam o sigilo na confissão como está previsto no Código de Direito Canônico

Bispos reafirmam o sigilo na confissão como está previsto no Código de Direito Canônico

Documento foi divulgado dias após um sacerdote belga ser preso por não revelar o conteúdo de uma confissão.

Recentemente a Conferência Episcopal da Bélgica (CEB) reafirmou o sigilo na confissão através de uma nota. Os bispos belgas divulgaram o documento por conta da discussão sobre segredo profissional na Bélgica, principalmente nos casos referentes a abusos de menores e suicídios. Ressaltaram no texto que “a inviolabilidade do segredo de confissão se aplica igualmente em relação às autoridades civis ou em relação à justiça”.

Código de Direito Canônico assegura segredo de confissão

Aproveitamos este pronunciamento para exaltar a Mãe Igreja, que sempre age sob a sabedoria vinda do Espírito Santo. Temos respaldo no Código de Direito Canônico que não permite violação do segredo de confissão. Nenhum ministro que administra o sacramento da Reconciliação pode revelar qualquer pecado do penitente.

Papa Francisco se confessando. (Foto: reprodução)

Assim sendo, vemos que o Código de Direito Canônico nos oferece garantias sólidas acerca do segredo de confissão.

Portanto, não há exceções, assegura o Código de Direito Canônico. Todo e qualquer pecado confessado deve ser mantido em sigilo absoluto. O confessor que descumpre esta regra fica sujeito as sanções previstas no Código de Direito Canônico. Conforme o Cânon 1388 § 1.

O confessor que viola diretamente o sigilo sacramental incorre em excomunhão “latae sententiae” reservada à Sé Apostólica, quem o faz só indiretamente seja punido conforme a gravidade de delito. § 2. O intérprete e os outros mencionados no cân. 983, § 2, que viola o segredo, sejam punidos com justa pena, não excluída a excomunhão”.

Segredo do confissão remonta os primeiros séculos da Igreja

Aliás, a prática do sigilo da confissão é herdada dos primeiros séculos da Igreja. Conforme podemos ler nos textos abaixo, escritos por santos e doutores da Igreja:

S. Agostinho († 430)

falava dos segredos de consciência dos quais o Bispo é depositário e que o condenam a atitudes que o público não compreende (Sermão 82, 8,11).

S. João Crisóstomo († 407),

em suas homilias, enfatizava frequentemente o segredo da Confissão; só Deus há de conhecer as faltas reveladas ao confessor.

Papa Inocêncio III († 1216)

“O sacerdote, a quem o pecador se confessa não como a um homem, mas como a Deus, deve evitar toda palavra ou todo sinal que insinue que ele conhece o pecado confessado” (ed. Migne latina CCXVII, 652 CD).

S. Tomás de Aquino († 1274)

“O sacerdote está obrigado ao segredo, antes do mais e principalmente, porque o segredo é de essência do sacramento; o sacerdote, com efeito, só conhece o pecado na qualidade de representante de Deus” (Suma Teológica, Suplemento, questão II, artigo 4c).

Afresco com mulher confessando-se
Foto: reprodução

O primeiro Concílio que legislou sobre o assunto, foi o Sínodo regional de Tovin (Armênia) em 520; condenava com um anátema o sacerdote que violasse o segredo da Confissão

A Igreja encoraja a todos seus filhos a buscarem a confissão com confiança. O penitente tem garantias do segredo de confissão oferecidas pelo Código de Direito Canônico.

Sacerdote belga é preso por não revelar confissão de um homem que cometeu o suicídio

Padre acompanhado de juiz entrando no tribunal
Padre Alexander Stroobandt foi condenado por não revelar segredo de confissão. (Reprodução/ Florian Van Eenoo photonews)

O Padre Alexander Stroobandt, foi condenado no dia 17 de dezembro de 2018 pelo Tribunal Penal de Bruges, Bélgica. O motivo da condenação foi por não ter acionado a Emergência, quando possivelmente, um homem confessou, através do sacramento da penitência, que cometeria o suicídio. O sacerdote se negou a revelar o que o falecido havia dito em suas últimas confissões.

A esposa do homem falecido fez a denúncia quando soube do contato de seu esposo com o sacerdote. Segundo ela qualquer pessoa, sem exceção, deveria acionar as autoridades em uma situação de emergência por suicídio. O sacerdote foi condenado a um mês de prisão. Além de ter que pagar uma multa simbólica pelos danos atribuídos.

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