Vaticano rejeita pressões políticas ou jurídicas para revelar «segredo» de Confissão

Vaticano rejeita pressões políticas ou jurídicas para revelar «segredo» de Confissão

Através de uma nota da Penitenciária Apostólica, assinada pelo Penitenciário-Mor, Cardeal Mauro Piacenza, o Vaticano reafirmou a inviolabilidade do segredo de Confissão, ressaltando não admitir qualquer tipo de exceção nem no âmbito eclesial, nem na esfera civil, uma vez que “provém diretamente do direito divino revelado e está enraizado na própria natureza do sacramento”.

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O tema foi objeto de discussão na Austrália e no Chile, por exemplo, onde as autoridades queriam impor a obrigatoriedade de denúncia às autoridades de abusos sexuais de menores reportados durante o sacramento da Confissão, algo rejeitado pela Igreja Católica.

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Na mensagem, que fala sobre a importância do foro interno e da inviolabilidade do sigilo sacramental, na qual se destaca que “qualquer ação política ou iniciativa legislativa voltada a ‘forçar’ a inviolabilidade do sigilo sacramental, constituiria uma inaceitável ofensa contra a libertas Ecclesiae”.

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Papa Francisco se confessa no Vaticano. Foto: internet

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Além disso, também seria “uma violação da liberdade religiosa, juridicamente fundante de todas as outras liberdades, incluída a liberdade de consciência de cada cidadão, quer penitente como confessor”.

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Documento recorda o inviolável sigilo da Confissão

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O texto recorda que “o inviolável sigilo da Confissão provém diretamente do direito divino revelado e está enraizado na própria natureza do sacramento, a ponto de não admitir qualquer exceção no âmbito eclesial, nem, ainda menos, na esfera civil”.

A nota ressalta ainda que o sigilo da confissão se refere “a própria essência do cristianismo e da Igreja”; que, na confissão, o sacerdote age na pessoa de Cristo; e que “cada penitente que humildemente vai ao sacerdote para confessar seus próprios pecados, testemunha assim o grande mistério da encarnação e a essência sobrenatural da Igreja e do sacerdócio ministerial”.

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“Por tal razão, a defesa do sigilo sacramental por parte do confessor, representa não somente um ato de devida ‘lealdade’ para com o penitente, mas muito mais: um testemunho necessário – um ‘martírio’ – dado diretamente à unicidade e à universalidade salvífica de Cristo e da Igreja”.

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Também se afirma que “a defesa do sigilo sacramental e a santidade da confissão nunca poderão constituir qualquer forma de conivência com o mal, ao contrário, representam o único verdadeiro antídoto contra o mal que ameaça o homem e o mundo inteiro”.

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“Na presença de pecados que integram as ofensas, nunca é permissível colocar o penitente, como condição de absolvição, a obrigação de estabelecer-se para a justiça civil, em virtude do princípio natural, incorporado em toda ordem, segundo a qual ‘nemo tenetur se detegere’”, princípio segundo o qual ninguém é obrigado a reconhecer sua culpabilidade.

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Nota explicativa acompanha o documento

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Menina recebe absolvição. Foto: Gaudium Press

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O Cardeal Mauro Piacenza assinala ainda, em nota explicativa divulgada junto com o documento, que “é essencial insistir na incomparabilidade entre sigilo confessional e sigilo profissional, observado por algumas categorias (médicos, farmacêuticos, advogados etc.), para evitar que legislações seculares apliquem ao sigilo de confissão, inviolável, as supressões legitimamente previstas para o sigilo profissional”.

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Concluindo, o purpurado frisou que “o sigilo de confissão não é uma obrigação imposta a partir de fora, mas sim uma exigência intrínseca do sacramento e, como tal, não pode ser privado nem mesmo do próprio penitente”. (EPC)

Com informações da Agência Ecclesia e Gaudium Press

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