Papa Leão XIV à Rota Romana: verdade e caridade no coração da justiça eclesial

O Papa Leão XIV recebeu, nesta segunda-feira, 26 de janeiro, na Sala Clementina, os Prelados Auditores do Tribunal Apostólico da Rota Romana, por ocasião da inauguração do 97.º Ano Judicial. No primeiro encontro com o Tribunal, o Pontífice retomou um tema constante nos discursos dirigidos à Rota desde Pio XII até o Papa Francisco: a relação intrínseca entre a verdade inerente à justiça e a virtude da caridade.

Segundo o Papa, o serviço dos tribunais eclesiásticos só pode ser plenamente compreendido quando situado no horizonte da salus animarum, lei suprema da Igreja. Assim, o exercício da função judicial não se reduz a uma técnica processual, mas constitui uma verdadeira vocação eclesial, orientada para o bem integral das pessoas e para a comunhão da Igreja.

Verdade e caridade: dimensões inseparáveis da justiça

Ao refletir sobre a atividade jurisdicional da Igreja, Leão XIV sublinhou que verdade e caridade não são princípios opostos, nem valores a serem equilibrados segundo critérios pragmáticos. Pelo contrário, tratam-se de dimensões profundamente unidas, cuja harmonia encontra fundamento no próprio mistério de Deus, que é Amor e Verdade.

Inspirando-se na exortação paulina Veritatem facientes in caritate (Ef 4,15), o Papa recordou que não basta aderir a uma verdade abstrata. É necessário “fazer a verdade”, isto é, permitir que ela ilumine concretamente o agir jurídico, sempre animado pela caridade, que é o motor da verdadeira justiça. Nesse sentido, retomou também o ensinamento de Bento XVI na encíclica Caritas in veritate, destacando que a verdade deve ser buscada e expressa na economia da caridade, enquanto a caridade, por sua vez, deve ser compreendida e praticada à luz da verdade.

O risco do desequilíbrio no exercício da jurisdição

O Pontífice reconheceu que, no exercício da atividade judicial, pode surgir uma tensão entre a objetividade da verdade e as solicitações pastorais. De um lado, advertiu para o perigo de uma compaixão mal compreendida, que relativiza a verdade em nome de um falso zelo pastoral, comprometendo o rigor e a equidade dos processos. De outro, alertou contra uma afirmação fria e insensível da verdade, incapaz de considerar as exigências do amor, do respeito e da misericórdia.

Por isso, insistiu que a atuação de todos os protagonistas do processo — juízes, advogados, promotores de justiça e defensores do vínculo — deve ser marcada por honestidade intelectual, competência técnica e consciência reta. A busca da verdade, afirmou, não é apenas um dever profissional, mas uma responsabilidade moral, motivada pela caridade e exercida com pleno sentido eclesial.

A confiança dos fiéis e a seriedade dos processos canônicos

Segundo Leão XIV, o serviço à verdade na caridade deve transparecer em todo o trabalho dos tribunais eclesiásticos e ser reconhecido por toda a comunidade eclesial. Isso se aplica, de modo especial, aos fiéis diretamente envolvidos nos processos: aqueles que buscam um julgamento sobre sua união matrimonial, os acusados de delitos canônicos, as vítimas de injustiça e os que reivindicam um direito.

Os processos canônicos, destacou o Papa, devem inspirar confiança. Essa confiança nasce da seriedade profissional, do trabalho atento e ponderado e da dedicação convicta a uma função que incide profundamente sobre as consciências e as vidas. Por isso, os fiéis têm direito a um exercício reto e oportuno da função jurisdicional na Igreja.

O juiz como operador de paz na comunhão eclesial

Ao tratar do papel específico do juiz, Leão XIV recordou que justiça e paz caminham juntas, pois ambas visam o bem de cada pessoa e de todos. Quando a justiça é ferida, a paz também se encontra ameaçada. Avaliado sob essa perspectiva, o juiz torna-se um verdadeiro operador de paz, chamado a contribuir para a consolidação da unidade da Igreja em Cristo.

O Papa enfatizou ainda que o processo não deve ser entendido como um confronto entre interesses opostos, mas como um instrumento indispensável para o discernimento da verdade e da justiça. Nesse contexto, o contraditório assume um papel essencial, permitindo o confronto leal das razões e das provas, sempre sob as presunções jurídicas estabelecidas pelo direito canônico.

Uma missão exigente, exercida com sabedoria cristã

Ao concluir, o Papa Leão XIV definiu a missão dos Prelados da Rota Romana como nobre e exigente. Eles são chamados a defender a verdade com rigor, mas sem rigidez, e a exercer a caridade sem omissão. Nesse equilíbrio — que é, na realidade, uma profunda unidade — manifesta-se a autêntica sabedoria jurídica cristã.

Confiando o trabalho do Tribunal à intercessão de Nossa Senhora Speculum Iustitiae, o Pontífice reiterou que toda a atividade jurídico-eclesial encontra seu sentido último no serviço à verdade da justiça como contribuição concreta para a salvação das almas.

Confira a íntegra do discurso do Santo Padre no site oficial do Vaticano 

Leia também:

A missão do Canonista na Igreja


Etiquetas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Confira também…