Direito Canônico: definição, história e codificação

Direito Canônico: definição, história e codificação

O que é Direito Canônico?

Direito Canônico é o conjunto de leis que rege a estrutura institucional da Igreja Católica Apostólica Romana. Ele regulamenta todos os segmentos da vida eclesiástica; sua organização, governo, ensino, culto, disciplina e práticas processuais.

Podemos dizer também que o direito eclesial compreende a totalidade da missão da Igreja no mundo, em seus três aspectos fundamentais: a missão de governar, a missão de ensinar e a missão de santificar.

O Direito Canônico está consolidado no Código de Direito Canônico e no Código dos Cânones das Igrejas Orientais, promulgados pelo Papa S. João Paulo II, respectivamente em 1983 e 1990. O primeiro se aplica a todos os fiéis do rito latino; o segundo, a todos os fiéis que compõem a realidade cultural e jurídica das 24 igrejas orientais sui iuris, em comunhão com Roma.

O Direito Canônico se aplica em diversos segmentos, tais como: a rotina dos Tribunais Eclesiásticos, a vivência litúrgica e pastoral dos fiéis; orienta a disciplina dos costumes dos clérigos e religiosos, organiza o culto, regulamenta o direito dos fiéis se associarem em torno de uma espiritualidade comum, a forma como os bispos organizam o governo de suas dioceses, dentre outras coisas.

O especialista em Direito Canônico é um jurista chamado de canonista.

Breve histórico

Segue uma divisão geral da História do Direito na Igreja Católica:

  1. Idade Antiga – das origens até o Decreto de Graciano (séc. I – séc. XII)
  2. Idade Média – do Decreto de Graciano até o Concílio de Trento (séc. XII – séc. XVI)
  3. Idade Moderna – do Concílio de Trento ao Código de 1917 (séc. XVI – séc. XX)
  4. Idade Contemporânea – a partir do Código de 1917 (desde séc. XX)

Em 1904, o Papa Pio X, seguindo a proposta do Concílio Vaticano I, promoveu a preparação de um código que reunisse toda a realidade jurídica vigente na Igreja. A conclusão deste projeto se deu em 1917, quando seu sucessor, o Papa Bento XV, promulgou o Código. Esta codificação é conhecida como o Código de Direito Canônico de 1917, também chamado de Código Pio-Beneditino.

Com a promulgação de todos os documentos do Concílio Vaticano II em meados da década de 1960, surgiu a necessidade rever toda a legislação canônica, seguindo as novas orientações conciliares. A conclusão destes estudos foi apresentada ao Papa S. João Paulo II, que promulgou o novo Código de Direito Canônico, em 1983. Por fim, em 1990, considerando a realidade própria das Igrejas de ritos orientais, foi promulgado o Código dos Cânones das Igrejas Orientais.

O Código de Direito Canônico

Promulgado em 25 de janeiro de 1983 pelo Papa S. João Paulo II, o Código de Direito Canônico substituiu o Código de 1917, como consequência das atualizações eclesiológicas introduzidas pelo Concílio Vaticano II.

O Código de Direito Canônico de 1983 é composto de 7 livros:

  1. Das normas gerais
  2. Do Povo de Deus
  3. Da missão de ensinar da Igreja
  4. Da missão de santificar da Igreja
  5. Dos bens temporais da Igreja
  6. Das sanções na Igreja
  7. Dos processos

A formação de canonistas

Como o direito eclesial regulamenta a vida de todos os batizados (clérigos, religiosos e leigos), os cursos eclesiásticos de Mestrado e Doutorado em Direito Canônico estão abertos a todos os católicos que desejam se especializar na aplicação, na pesquisa e no ensino das leis canônicas.

Além dos pré-requisitos acadêmicos, os candidatos ao curso precisam apresentar uma carta de recomendação de uma autoridade eclesiástica (bispo, padre ou diácono), atestando a idoneidade de vida cristã do candidato (cf. Const. Ap. Veritatis Gaudium, 31).

O teólogo e o canonista prestam um serviço à comunidade cristã: o primeiro atua sobretudo no aprofundamento das verdades da fé; o segundo atua no âmbito jurídico e organizacional da Igreja.

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