O Papa: «A pena canônica também é um instrumento pastoral»

O Papa: «A pena canônica também é um instrumento pastoral»

“A pena canônico sempre tem um significado pastoral e possui não apenas uma função de respeito à ordem, mas também de reparação e principalmente pelo bem dos culpados”, disse o Papa Francisco aos participantes da Sessão Plenária do Conselho Pontifício de Textos Legislativos. 

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Em seu discurso, o pontífice se referiu primeiro ao trabalho desenvolvido pela Assembléia Plenária, que foi rever o projeto de livro VI do Código de Direito Canônico, De sanctionibus in Ecclesia. “O trabalho de revisão do Livro VI do Código Latino, disse Francisco, que os ocupa há alguns anos e com os quais esta Assembléia Plenária chega a sua conclusão, busca atualizar a legislação criminal para torná-la mais orgânica e alinhada com novas situações e problemas do atual contexto sociocultural e, ao mesmo tempo, oferecem instrumentos adequados para facilitar sua aplicação ”.

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É necessário readquirir e aprofundar o verdadeiro significado da lei na Igreja, o Corpo Místico de Cristo,

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“onde a preeminência é da Palavra de Deus e dos Sacramentos, enquanto a norma legal tem um papel necessário, mas subordinado, ao serviço da Igreja e da comunhão”. 

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A esse respeito, o Pontífice aconselhou que o Dicastério ajude a fazer as pessoas refletirem sobre uma verdadeira formação jurídica na Igreja, para que entendam a natureza pastoral do direito canônico, sua instrumentalidade em relação ao “Salus Animarum”, sua necessidade de obediência a a virtude da justiça, que deve ser sempre afirmada e garantida.

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Evitar solução arbitrárias

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Nesta perspectiva, Francisco lembrou o convite de Bento XVI em sua Carta aos Seminaristas, válida para todos os fiéis:

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“Aprenda também a entender e – ouso dizer – amar o direito canônico em sua necessidade intrínseca e em suas formas de sua aplicação prática: uma sociedade sem direitos seria uma sociedade privada de seus direitos. A lei é uma condição do amor”. 

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Dar a conhecer e aplicar as leis da Igreja não é um obstáculo à suposta “eficácia” pastoral daqueles que desejam resolver problemas sem lei, mas uma garantia da busca de soluções não arbitrárias, mas verdadeiramente justas e, portanto, verdadeiramente pastoral ”. Evitando soluções arbitrárias, a lei se torna um baluarte válido em defesa destes e dos pobres, um escudo protetor para aqueles que correm o risco de ser vítimas dos poderosos do momento.

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Caráter medicinal da pena canônica

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O tema da Plenária afirma que o direito penal também é um instrumento pastoral e, como tal, deve ser considerado e aceito. O bispo, destacou o Santo Padre, deve estar cada vez mais consciente de que em sua Igreja, da qual ele se torna pastor e chefe, ele também é um juiz entre os fiéis que lhe foram confiados. Mas o papel de juiz sempre tem uma marca pastoral, no sentido de abordar a comunhão entre os membros do Povo de Deus.

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É o que o atual Código prescreve: quando o ordinário constata que por outros meios ditados pela preocupação pastoral não era possível obter reparação suficiente pelo escândalo, restauração da justiça, alteração do ofensor, somente então o processo judicial ou administrativo deveria ser iniciado para infligir ou declarar as sanções apropriadas para atingir esses fins. Daqui resulta que a sanção penal é sempre o relacionamento extremo, o remédio extremo a ser usado, quando todas as outras formas possíveis de alcançar o cumprimento dos regulamentos se mostraram ineficazes.

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Ao contrário do que o legislador do Estado prevê, o Papa disse, a punição canônica sempre tem um significado pastoral e exerce não apenas uma função de respeito à ordem, mas também de reparação e, acima de tudo, pelo bem do próprio culpado. O objetivo da reparação é restaurar, na medida do possível, as condições que precederam a violação que perturbou a comunhão. Cada crime, de fato, afeta toda a Igreja, cuja comunhão foi violada por aqueles que deliberadamente o atacaram com seu próprio comportamento. O objetivo da recuperação do indivíduo enfatiza que a pena canônico não é apenas um instrumento coercitivo, mas tem um caráter puramente medicinal.

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Um meio positivo

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Por fim, o Papa Francisco insistiu que a penalidade canônica “representa um meio positivo para a realização do Reino, para reconstruir a justiça na comunidade de fiéis, chamada à santificação pessoal e comum”, concluiu. 

A colaboração específica do dicastério é a assistência à função legislativa do Sumo Pontífice, legislador universal, na correta interpretação das leis por ele promulgadas, na assistência a outros dicastérios em questões de direito canônico e na supervisão da legitimidade do textos normativos promulgados pelos legisladores sob a autoridade suprema. 

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O Pontifício Conselho para Textos Legislativos, através de várias iniciativas, também se compromete a oferecer sua assistência aos pastores das Igrejas particulares e às Conferências Episcopais para a correta interpretação e aplicação da lei; de maneira mais geral, para a disseminação de seu conhecimento e atenção.

Fonte: Ecclesia Revista

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